Entrou em vigor, no dia 1 de janeiro, a nova lei que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais.
A nova legislação procura aumentar o nível de proteção dos consumidores, ao elevar o prazo das garantias de dois para três anos. As marcas passam a ser obrigadas a garantir peças para reparações dos equipamentos vendidos durante 10 anos, em detrimento dos anteriores cinco.
As novas regras representam um importante reforço dos direitos dos consumidores, introduzindo importantes alterações relativas às garantias dos bens.
Principais alterações a saber:
- A nova legislação entrou em vigor no dia 1 de janeiro;
- Garantia para os bens móveis passa de dois para três anos;
- Garantia de bens imoveis passa de cinco para 10 anos;
- A lei abrange tanto as lojas físicas como as online;
- As alterações afetam também os bens vendidos em segunda mão;
Leia o Decreto-Lei n.º 84/2021 ou verifique abaixo algumas das principais novas regras dos direitos do consumidor para a compra e venda de bens.
- Os direitos dos consumidores em caso de falta de conformidade (designadamente defeitos) dos bens móveis, incluindo os bens móveis com conteúdo digital incorporado, dos bens imóveis, e dos conteúdos e serviços digitais.
- O alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de 2 para 3 anos, sendo que nos dois primeiros anos mantem-se a presunção legal a favor do consumidor (o consumidor não terá de provar que o defeito existia aquando da entrega do bem);
- Um prazo de garantia adicional de seis meses caso o consumidor opte pela reparação do bem móvel (até um máximo de 4 reparações), promovendo-se o consumo sustentável;
- Um prazo de garantia de dois anos para os conteúdos e serviços digitais, podendo ser superior ou inferior quando estejam em causa fornecimentos contínuos;
- O “direito de rejeição” que permite ao consumidor optar livremente entre a substituição do bem e a resolução do contrato quando a não conformidade se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega;
- O aumento do prazo de garantia dos bens imóveis de 5 para 10 anos quando esteja em causa defeitos que afetem elementos construtivos estruturais;
- A obrigação de disponibilização de peças sobresselentes pelo período de 10 anos, bem como, um dever de assistência no caso de bens sujeitos a registo (carros, motas, barcos…);
- A responsabilização dos prestadores de mercado em linha, a par do profissional, na satisfação dos direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, de acordo com determinadas condições.